A princípio, você deve ter notado que, nos últimos dias, muitos sites e redes sociais solicitaram um novo aceite em relação aos termos de privacidade. Isso aconteceu devido ao novo marco regulatório de privacidade da internet (GDPR), que entrou em vigor em Maio de 2018, na União Europeia.

Para as organizações sediadas na UE, este é o momento perfeito para revisarem seus sistemas e suas políticas e garantirem as práticas recomendadas sobre a privacidade dos dados.

 

O que é GDPR?

GDPR é a sigla em inglês para Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais.

Toda vez que você participa de uma pesquisa, baixa algum conteúdo ou realiza praticamente qualquer ação na internet, as empresas capturam dados sobre o seu comportamento. Com a nova lei, a UE resolveu dar um grande passo para proteger os usuários e tornar sua relação com as empresas mais uniforme e transparente.

E o que nós, brasileiros, temos a ver com isso? Tudo!

Além de ser uma importante questão entender quais informações pessoais as empresas coletam e como elas são usadas, os negócios que prestam serviços para Europa ou outros países terão que se adaptar.

Portanto, não deixe de ler melhor esse artigo para entender mais sobre a lei de privacidade da UE e o que vai mudar daqui para frente no que diz respeito ao uso de dados pessoais disponíveis na internet de residentes naqueles países! Isso se aplica a qualquer empresa nacional ou internacional, que opera, direta ou indiretamente com dados pessoais daquela região.

O que a nova Lei da Privacidade na Internet muda na prática?

Antes de tudo, o GDPR visa estabelecer leis de proteção de dados e toda empresa que opere de forma global será impactada. Afinal, a lei de privacidade da UE é um assunto sério e medidas severas serão tomadas para quem descumpri-la. As multas podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% da receita global da empresa.

Na prática, a legislação pretende equilibrar o comércio, a inovação e o direito à vida privada. As redes sociais, os serviços de geolocalização e, até mesmo os assistentes pessoais serão impactados.

Portanto, para evitar punições, as empresas terão que gerenciar melhor o fluxo de dados de seus clientes, colaboradores e fornecedores. Então, será preciso obedecer e respeitar os limites da exploração dos dados e se prevenir contra vazamentos de informações para não vivenciar um escândalo similar ao mais recente do Facebook.

Aspectos como permissões de acesso, alterações de dados e exclusão de informações precisarão ser considerados.

Entenda os principais pontos da lei de privacidade da UE

O GDPR conta com 11 capítulos e 99 artigos. De forma geral, são abordados pontos como os princípios para processar e armazenar dados pessoais e o consentimento dos mesmos, incluindo o de crianças.

Além disso, a lei trata ainda de categorias especiais de dados, como dados sensíveis e relacionados à gênero e crimes. Abaixo destacamos alguns dos principais aspectos da nova lei:

  1. Consentimento: o consentimento deverá ser comprovado de forma clara pelas empresas, com informações sobre como e quando ele foi conseguido.
  2. Direito de informação: as empresas deverão informar de forma clara e gratuita como os dados foram coletados e serão utilizados, além do termo de armazenamento e se as informações foram transferidas internacionalmente.
  3. Direito de acesso: os usuários poderão solicitar às empresas informações sobre como os seus dados estão sendo processados. E, se a solicitação incluir um pedido de detalhamento, a empresa deverá fornecer uma cópia da informação gratuitamente. No entanto, se o pedido for excessivo ou sem fundamento, a empresa pode cobrar uma taxa para disponibilizá-lo.
  4. Direito de retificação e de exclusão: os indivíduos podem solicitar a correção de informações e pedir que uma empresa pare de coletar dados de suas contas. Esse ponto do GDPR reforça a “lei do esquecimento”, que já existia na Europa.

 

Entre em contato com nossos consultores para tirar dúvidas sobre o tema

Além desses aspectos, a lei de privacidade da UE define o papel e as responsabilidades de quem coleta e processa os dados obtidos. Nesse ponto, estão inclusos temas polêmicos como o documento de consentimento dos usuários. Ambas as partes deverão manter registros detalhados dos dados e fornecê-los às autoridades quando solicitado.

Será que o GDPR ficará restrito apenas à Europa por muito tempo? Com os escândalos recentes sobre o tema, não seria de se espantar se eles se tornassem realidade mundial muito em breve.

Você já tem alguma ideia de como isso vai impactar a sua empresa? E já está se preparando para as mudanças que vão ocorrer? Se quiser conversar sobre o tema, entre em contato com um de nossos consultores e baixe o nosso checklist com 12 ações que sua empresa não pode deixar de estar atenta: 

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