A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (LGPD) entra em vigor em 2020 e representa uma mudança significativa na forma como coletamos, tratamos e disseminamos dados pessoais.

A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira. As novas normas entram em vigor em fevereiro de 2020. No entanto, é fundamental conhecê-la e se adaptar o quanto antes.
A lei prevê que qualquer pessoa física ou jurídica brasileira deva cumprir com as regras para tratamento de dados pessoais. Sendo que a não conformidade com as normas pode acarretar em multas até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Será que você realmente está dando a devida importância para a LGPD?
O que são dados pessoais
A LGPD foi formulada para proteger os dados pessoais. Por isso, o primeiro ponto é entender quais são esses dados que as normas tratam.
Dados pessoais compreendem qualquer informação relacionada a uma pessoa. Portanto, são dados que permitem identificar um indivíduo de forma isolada ou em conjunto.
Assim, a LGPD regulamenta a coleta, produção. classificação, utilização, distribuição e demais pontos relacionados aos dados pessoais.
Obrigatoriedades da LGPD
A LGPD estabelece algumas condições obrigatórias para o tratamento de dados, discriminados no artigo 11 da lei.
Entre eles, está o fato de que o titular dos dados precisa dar o consentimento para que suas informações sejam utilizadas. Sendo que a destinação e a forma de tratamento dessas informações devem ser claras e acessíveis de forma simples e gratuita.
A empresa ou pessoa de posse dos dados e/ou que irá tratá-los também deve garantir a proteção da vida e a incolumidade física do titular dos dados. Além disso, ela deverá oferecer proteção ao crédito e prevenção à fraudes.
Em outras palavras, ao coletar, tratar ou disseminar dados pessoais, a empresa precisa garantir a segurança dessas informações. Bem como adotar medidas eficazes para cumprir com as leis vigentes.
A transparência sobre a utilização dos dados também é um ponto bastante citado na LGPD. Os titulares das informações precisam ter acesso à forma como elas serão utilizadas por meio de consultas facilitadas.
Por fim, entre os pontos que valem a pena serem ressaltados, está a não discriminação. A LGPD prevê que os dados pessoais não podem ser usados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Como se adaptar
A LGPD ainda é algo muito novo. Afinal, até então os dados na internet eram usados de maneira aleatória e com pouca ou nenhuma informação aos seus proprietários.
Agora, estão sendo colocados parâmetros e regras para esse tipo de prática. Inclusive, a legislação também atribui à empresa que coleta, trata ou dissemina os dados a responsabilidade pela segurança da informação.
Com isso, além de atualizar contratos e disponibilizar os canais de consulta aos proprietários dos dados, a proteção dos dados se torna uma tarefa fundamental.
Justamente por isso, vamos observar nos próximos anos o surgimento de uma nova área de profissionais, os especialistas em segurança de dados.
Será esse profissional o grande responsável por criar e implementar culturas dentro das empresas de proteção de dados.
E, assim como toda mudança significativa, é de extrema importância se informar bastante sobre o tema. Além de começar o quanto antes a traçar um planejamento e estruturar processos que permitam à empresa atuar em conformidade com a lei.
Tenha em mente que a proteção e o tratamento de dados pessoais é um assunto sério e delicado. Além disso, a não adequação às normas pode render multas bastante elevadas.
Por Caio Cunha (WSI Consultoria)
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